Ao
adquirir um animal silvestre proveniente do tráfico, em primeiro
lugar o comprador estará alimentando este que é um crime
contra a fauna e a natureza de cujos recursos somos todos dependentes.
Porém a agressão ecológica não é
o único problema: animais silvestres podem transmitir
doenças aos seres humanos e até mesmo a animais
nativos da região de destino. Os animais domésticos
também correm este risco.
Nos
dias de hoje, quem quer ter um ou mais pássaros em casa, não
precisa mais adquirir suas aves do tráfico de animais.
Basta
para isso se dirigir ao escritório regional do IBAMA mais próximo
e solicitar a relação dos criadores comerciais
de fauna silvestre (veja no site
do IBAMA os endereços das suas regionais).
As aves
adquiridas de criadores comerciais são nascidas em cativeiro,
têm origem controlada, vêm sexadas (você escolhe
macho ou fêmea), com sistema de marcação própria
(anilha ou micro-chip), com nota fiscal e isentas de qualquer doença.
Comprando aves de criadores comerciais você não estará
alimentando o tráfico de animais silvestres, pois as aves que
irá adquirir não foram capturadas na natureza.
Antes
de mais nada, animais silvestres são todos
aqueles pertencentes às espécies nativas (selvagens),
migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres
que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos
limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais
brasileiras.
Animais
silvestres exóticos são todos aqueles animais
pertencentes às espécies ou subespécies cuja
distribuição geográfica não inclui o território
brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas
pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alcançado.
Também são consideradas exóticas as espécies
ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras
brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado
em território brasileiro.
Todo
e qualquer animal, seja ele silvestre ou silvestre exótico,
e cuja espécie não esteja na relação abaixo,
deverá ser acompanhado de vasta documentação
no ato de sua compra em qualquer loja de animais ou nas mãos
de criadores comerciais. Antes de adquirir um animal que não
esteja na relação abaixo consulte o IBAMA
de seu estado e este lhe fornecerá todas as informações
necessárias para realização de uma compra segura
e que não venha lhe trazer no futuro nenhum tipo de problema
com a Justiça.
Listagem
da fauna considerada doméstica para fins de operacionalização
do IBAMA