LEGISLAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

Leis

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA - Situação atual

 

A nova Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) infelizmente não trouxe benefício algum à proteção dos animais silvestres brasileiros.

O crime não foi tipificado, ou seja, teoricamente a quem for pego vendendo 5 coleirinhas, por exemplo, a 2 reais cada um, será aplicada pena semelhante ou igual a quem for pego com 500 filhotes de papagaio.

Em função das penas previstas na lei serem inferiores a 2 anos, o julgamento ocorre através dos juizados especiais criminais, sendo o traficante de animais beneficiado pela Lei 9.099, que é referente aos juizados especiais criminais. Desta forma o traficante jamais poderá ir para a cadeia, e sua pena será restrita, normalmente, ao pagamento de algumas cestas básicas à comunidade ou à prestação de serviços também à comunidade - procedimentos estes que estão muito distantes da reparação do dano causado.

Em resumo: Foi um RETROCESSO JURÍDICO.

 

 

CONCEITO DE FAUNA SILVESTRE

Nos termos da lei 5.197/67, entende-se por fauna silvestre:

“os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”.

E de acordo com a lei 9.605/98 no seu art. 29, §3º:

“são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.

Na verdade, carecemos de uma definição mais completa de modo a assegurar a todos os silvestres a devida proteção legal.

Contudo, são considerados animais silvestres os animais não domesticados, participantes do conjunto de vertebrados, mais especificadamente mamíferos, como o peixe-boi, aves, répteis, peixes e animais marinhos, como a tartaruga marinha, alguns invertebrados superiores (artrópodes) e ainda outros invertebrados, como borboletas.

AMPARO LEGAL

Os animais silvestres estão tutelados pela proteção constitucional genérica, e pelas normas infraconstitucionais, ou seja, estão sob o amparo específico da Lei 5.197/67, que proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha desses animais, assim como estende a proteção aos seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Ademais, constitui crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida licença ou autorização, nos termos da Lei 9.605/98.

 

 

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